A Lei de Gestão de Florestas Públicas



            A Lei Federal n° 11.284, de 2 de março de 2006 dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável.
            
           Institui, também, dentre outras providências o Serviço Florestal Brasileiro – SFB na estrutura do Meio Ambiente – MMA e criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal- FNDF.
           
           A Lei de Gestão de Florestas Públicas- LGFP traz princípios balizadores da Gestão de Florestas Públicas.
           
          É norma geral para a atuação da União, Estados e Municípios. Vale lembrar que a competência para legislar em matéria florestal é da União (Art. 24,VI da CF).Todavia, os demais entes federativos devem promover as adaptações necessárias, bem como suplementar e complementar no que couber (Art.2º, parágrafo primeiro da LGFP).
          



          A LGFP é verdadeiro marco para a gestão florestal, uma vez que estabelece conceitos importantes, como o de: florestas públicas, recursos florestais, produtos florestais, serviços florestais, ciclo, manejo florestal sustentável, concessão florestal, unidade de manejo, lote de concessão florestal, comunidades locais, auditoria florestal, inventário amostral, órgão gestor, órgão consultivo, poder concedente.
        
       A lei de florestas estabelece, portanto, o campo de atuação do Poder Público na gestão florestal que vai além do recolhimento do preço oriundo da exploração madeireira, uma vez que contempla os serviços florestais.
  
   A gestão das florestas compreende: a criação de florestas nacionais estaduais e municipais e sua gestão direta, destinação de florestas públicas às comunidades tradicionais e a concessão florestal.



Haber, Lilian Mendes. A Lei de Gestão de Florestas Públicas. Direito Eco, 2012.  
Disponível em  http://www.direitoeco.blogspot.com/2012/02/lei-de-gestao-de-florestas-publicas.html, Acesso: dd.mm.aaaa.